Quando acontece uma grande mudança na legislação, como no caso da Reforma da Previdência, é normal se sentir perdido.
Foram muitas alterações e o que já era difícil de entender antes, ficou ainda mais complicado!
Mas não se preocupe, neste artigo você vai aprender o que mudou na aposentadoria do professor com a Reforma.
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019. Antes desse dia, a aposentadoria do professor funcionava da seguinte maneira:
Professores não precisavam de idade mínima para se aposentar, mas precisavam atingir um tempo mínimo de contribuição:
As principais mudanças depois da Reforma são:
→ Até 1 Hora de consulta com advogado especializado.
→ Todos os Cálculos.
→ Análise da Documentação.
→ Orientação de como dar entrada / regularizar sua
aposentadoria.
Os professores que cumpriram os requisitos da regra antiga (tempo de contribuição) até novembro de 2019 puderam se aposentar pela legislação anterior, apenas pelo tempo de contribuição.
Já os professores que começaram a contribuir depois da Reforma vão se aposentar pelos novos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Para os professores que já contribuiam em 2019, mas estavam perto de se aposentar, foram criadas três regras de transição.
Essas regras servem para facilitar a passagem de um regime para o outro.
Os pontos dessa regra são a soma da IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Para se aposentar por essa regra, um professor precisa atingir uma pontuação que aumenta a cada ano. Observe a tabela de transição abaixo:
Ano | Professor | Professora |
2019 | 91 | 81 |
2020 | 92 | 82 |
2021 | 93 | 83 |
2022 | 94 | 84 |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 | 100 | 92 |
Para se aposentar hoje, em 2021 (4ª linha), um professor homem precisa ter 93 pontos, ou seja, seu tempo de contribuição + sua idade precisam somar juntos 93 pontos.
Exemplo: 59 anos de idade + 34 anos de contribuição, no caso de um homem.
No caso de uma professora, ela precisa ter 83 pontos contabilizados pela soma da idade + o tempo de contribuição para se aposentar em 2021.
O mesmo acontece em todos os anos até 2030: os professores precisam atingir a pontuação prevista para se aposentar.
Com essa regra, o professor precisa cumprir dois requisitos diferentes para se aposentar: idade e tempo de contribuição.
Idade: 56 anos
Tempo de contribuição: 30 anos
Idade: 51 anos
Tempo de contribuição: 25 anos
Assim como a regra de pontos, essa regra também progride com o passar do tempo. Aqui o que aumenta é a idade, a cada 6 meses. Veja a tabela de progressão a seguir:
Ano | Professor | Professora |
2019 | 56 | 51 |
2020 | 56.5 | 51.5 |
2021 | 57 | 52 |
2022 | 57.5 | 52.5 |
2023 | 58 | 53 |
2024 | 58.5 | 53.5 |
2025 | 59 | 54 |
2026 | 59.5 | 54.5 |
2027 | 60 | 55 |
2028 | 60 | 55.5 |
2029 | 60 | 56 |
2030 | 60 | 56.5 |
2031 | 60 | 57 |
Observe que para se aposentar em 2021, um professor precisaria ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, se for homem.
No caso de uma professora, ela precisaria ter 52 anos de idade + 25 anos de contribuição para se aposentar em 2021.
Nessa regra, o professor precisa contribuir por um tempo adicional para atingir o tempo de contribuição necessário (além da idade mínima, é claro).
Deixa eu te dar um exemplo:
Se um professor estava a 60 dias da aposentadoria quando a Reforma aconteceu em novembro de 2019, ele precisa contribuir para esse tempo que falta.
Funciona assim:
O professor contribui os 60 dias faltantes + 60 dias extras, chamado de pedágio de 100%.
Em outras palavras, a Regra do Pedágio duplica o tempo que faltava para a aposentadoria (não importa qual seja) para cumprir o tempo de contribuição.
Os requisitos para essa regra são:
Idade: 55 anos
Tempo de contribuição: 30 anos + pedágio
Idade: 52 anos
Tempo de contribuição: 25 anos + pedágio