A resposta é sim! Os professores públicos podem se aposentar pelo INSS!
Existem algumas exigências para isso, mas não se preocupe. Não é um bicho de sete cabeças e você vai aprender tudo aqui nesse artigo!
Continua com a gente para entender como tudo funciona.
O que você está procurando:
No Brasil existem dois grandes sistemas de previdência social:
2.O sistema específico, que acolhe os servidores públicos, chamado de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Os professores da rede pública automaticamente contribuem para esse Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Desde que começa a trabalhar como servidor público, as contribuições dos professores são contabilizadas nesse sistema específico.
Para mudar de sistema de previdência, você precisa transferir as contribuições feitas do RPPS para o INSS.
Imagine que o RPPS seja um banco onde você guarda seu dinheiro e, por alguma razão, você decida mudar para o banco RGPS.
Para mudar, você precisa transferir seus recursos do primeiro para o segundo. É basicamente isso que acontece quando um professor público decide migrar do RPPS para o RGPS.
Existe um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse documento declara que as suas contribuições como professor público serão transferidas do sistema específico dos professores para o INSS.
O CTC serve como um validador contábil que autoriza a transferência de todas as suas contribuições como professor público para a gestão do INSS.
Onde emitir o CTC?
Para solicitar a sua CTC, você precisa entrar em contato com a secretaria de educação da sua cidade, estado ou município.
Cada estado tem um sistema de emissão diferente, então, é necessário que você vá até a secretaria de educação para saber como solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição.
→ Até 1 Hora de consulta com advogado especializado.
→ Todos os Cálculos.
→ Análise da Documentação.
→ Orientação de como dar entrada / regularizar sua
aposentadoria.
Além da CTC, você precisa dos outros documentos que acompanham seu histórico de trabalho, tais como:
1ºpasso – análise do seu extrato previdenciário, ou seja, dos seus históricos de contribuição como professor;
2º passo – verificação se falta algum período de contribuição e a possibilidade de indenizá-lo ao INSS;
3º passo – projeção de quais regras de aposentadoria disponíveis para você (quais requisitos você cumpre) e os valores de cada modalidade;
4º passo – conclusão do planejamento com a indicação de qual modalidade é o melhor para você;
Todos esses dados avaliados juntos formam o seu planejamento previdenciário! Eles vão dizer quanto você vai receber na sua aposentadoria e qual é o melhor plano de aposentadoria para você.
A resposta é sim! Lembra da CTC que a gente te apresentou lá em cima? Esse documento também tem outra utilidade.
Quando um professor trabalhou como professor público e como professor em instituição privada durante sua carreira, ele pode pedir uma averbação no INSS apresentando a CTC.
O que isso significa?
Significa basicamente que esses dois tempos de contribuição (da escola pública e da escola privada) serão somados para contabilizar o seu tempo de contribuição final.
A averbação vai somar as suas contribuições para cumprir o requisito de tempo de contribuição que a legislação exige.
Esse processo de averbação também serve para professores públicos que trabalharam um período numa escola estadual e outro período numa escola municipal.
Esses tempos de contribuição serão contabilizados juntos para validar o seu tempo de trabalho total como professor.
Ahh, vale lembrar que para se aposentar na categoria de professor, o seu tempo de contribuição precisa ser como professor.
Para fazer o requerimento, você não precisa de um advogado. Você mesmo pode fazer a solicitação em qualquer agência do INSS.
Mas você precisa de um advogado se não quer correr o risco de receber uma aposentadoria menor do que merece.
Com um advogado previdenciarista, você vai saber quais direitos você tem acesso e como manter valor da sua aposentadoria.